ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DO CBMSC

A Administração Pública, ao realizar seus pagamentos, deve respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, conforme o art. 141 da Lei nº 14.133/2021. Neste espaço, em cumprimento ao §3º do referido artigo, será publicada mensalmente a relação de todos os pagamentos efetuados pelo CBMSC, obedecendo à ordem cronológica, bem como as justificativas que embasaram eventual alteração dessa ordem.

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